segunda-feira, 23 de abril de 2012

TAXA SATI: NÃO CAIA NESSA!!!


Resolvi criar esse post como um alerta para que ninguém caia nesse “golpe”

Quando o corretor do nosso apartamento estava nos passando os valores ele nos informou que teríamos que pagar 0,88% do valor do imóvel referente uma taxa chamada SATI no ato da assinatura do contrato.
(Não parece ser muita coisa né, mas digamos que um imóvel de R$ 500mil tivesse que pagar 0,88% de taxa, ficaria R$ 4.400,00, é um dinheirão que vai de graça, quando poderia ser investido no próprio imóvel)

Como sou a desconfiança em pessoa questionei e ele me disse que era normal essa cobrança, e que o valor seria revertido para honorários dos advogados que revisaram as cláusulas do contrato.
Saindo de lá fui direto pesquisar essa história, e descobri que essa cobrança é ilegal e indevida.

A imobiliária não pode cobrar a Taxa discriminada SATI, também conhecida como SAT, CATI, ATI ou Assessoria Imobiliária, pois os honorários do advogado são de responsabilidade dela, e não do comprador.
Além disso, o comprador tem o direito dele mesmo levar o contrato para um advogado de sua confiança revisar.

Caso alguém tenha pago a taxa deverá recorrer ao Procon.
O Procon entende que o consumidor que foi obrigado a pagar pelo SATI têm o direito de requerer a devolução da quantia em dobro, com juros e correção monetária.

A orientação de quem está negociando a compra de um imóvel é contestar a incidência do SATI, se recusando a pagá-lo. Foi o que fizemos!
O corretor cara de pau ainda disse que iria nos isentar da taxa porque estávamos fechando um grande negócio com ele...sei...

Quem quiser copiar/repassar esse post fique a vontade, afinal precisamos fazer valer nossos direitos!!!
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Um comentário:

  1. Amei! Já anotei para que, qdo o bonitinho cobrar, eu saiba dos meus direitos. Obgda, amore!

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