Resolvi criar esse post como
um alerta para que ninguém caia nesse “golpe”
Quando o corretor do nosso apartamento
estava nos passando os valores ele nos informou que teríamos que pagar 0,88% do
valor do imóvel referente uma taxa chamada SATI no ato da assinatura do
contrato.
(Não parece ser muita coisa né, mas digamos
que um imóvel de R$ 500mil tivesse que pagar 0,88% de taxa, ficaria R$
4.400,00, é um dinheirão que vai de graça, quando poderia ser investido no
próprio imóvel)
Como sou a desconfiança em pessoa
questionei e ele me disse que era normal essa cobrança, e que o valor seria
revertido para honorários dos advogados que revisaram as cláusulas do contrato.
Saindo de lá fui direto pesquisar essa
história, e descobri que essa cobrança é ilegal e indevida.
A imobiliária não pode cobrar a Taxa
discriminada SATI, também conhecida como SAT, CATI, ATI ou Assessoria
Imobiliária, pois os honorários do advogado são de responsabilidade dela, e não
do comprador.
Além disso, o comprador tem o direito dele
mesmo levar o contrato para um advogado de sua confiança revisar.
Caso alguém tenha pago a taxa deverá
recorrer ao Procon.
O Procon entende que o consumidor que foi
obrigado a pagar pelo SATI têm o direito de requerer a devolução da quantia em
dobro, com juros e correção monetária.
A orientação de quem está negociando a
compra de um imóvel é contestar a incidência do SATI, se recusando a pagá-lo.
Foi o que fizemos!
O corretor cara de pau ainda disse que iria
nos isentar da taxa porque estávamos fechando um grande negócio com ele...sei...
Quem quiser copiar/repassar esse post fique
a vontade, afinal precisamos fazer valer nossos direitos!!!
Amei! Já anotei para que, qdo o bonitinho cobrar, eu saiba dos meus direitos. Obgda, amore!
ResponderExcluir